UNIPOÇOS - OUTORGA

Modelo fotógrafico de instação dos dispositivos para Outorga de Pçoço Artesiano

ESTADO DE ALAGOAS

DECRETO No 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2001.

Que regulamenta a Outorga de direito de uso dos recursos hídricos prevista na Lei Nº 5.965, de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos, institui o sistema estadual de gerenciamento integrado de recursos hídricos e dá outras providência.

OUTORGA E SUA IMPORTÂNCIA

Apresentação

A água é um recurso natural renovável, mas não inesgotável. Ela precisa ser gerenciada, uma vez que sofre frequentemente alterações provocadas pelas atividades humanas, que alteram seus aspectos qualitativos e quantitativos.
Sem dúvida, um dos maiores desafios a ser enfrentado nas próximas décadas será o uso racional da água, visto que a sua exploração se tem intensificado em virtude do aumento populacional, do crescimento industrial e da expansão das áreas de agrícolas e de pastagens.
Tendo em vista essa realidade, torna-se imprescindível a implementação de uma adequada Política de Gestão de Recursos Hídricos. Em Alagoas, a Lei Nº 5.965/97 estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Estadual Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Essa lei traz como valioso instrumento a Outorga dos Direitos de Uso de Recursos Hídricos, que ajudará a conciliar as demandas, cada vez maiores, com a disponibilidade hídrica existente.

O que é Outorga?

A Outorga é um certificado emitido pela SEMARH que dá ao usuário o direito de usar determinada quantidade de água superficial ou subterrânea, para uma ou mais finalidades específicas, por um determinado período de tempo.
A definição está descrita no Art. 1º do capítulo I, no Decreto Estadual nº 06, de 23 de janeiro de 2001

A importância da Outorga?

Com a Outorga pode-se assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso à água pelo Outorgado.
É o instrumento que o Poder Público dispõe para garantir que as prioridades de uso, definidos no Plano Diretor da Bacia Hidrográfica, sejam efetivamente respeitadas pelos usuários.

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